Itapevi estabelece validade de dois anos para licença sanitária

Nova regra vale para estabelecimentos de saúde como farmácias e clínicas odontológicas

A partir de agora, o prazo de validade para licenças sanitárias de alto risco de saúde será de dois anos. A nova regra foi instituída pela Lei Complementar número 213/2025, sancionada pelo prefeito Marcos Godoy, o Teco, e publicada na edição 1391, do Diário Oficial de Itapevi, nesta terça-feira (18).

“O objetivo da nova regra é possibilitar maior controle e monitoramento dessas atividades, garantindo mais segurança à saúde pública municipal”, afirmou o prefeito, em justificativa enviada aos vereadores antes da aprovação da lei.

A lei foi criada para adequar o município à Portaria do Centro Estadual de Vigilância Sanitária – CVS 1/2024, que estabelece o prazo de validade da Licença Sanitária por dois anos partir de sua emissão para os estabelecimentos classificados como Alto Risco Sanitário de Saúde, conforme a normativa estadual.

Na prática, são classificados como alto risco sanitário estabelecimentos como farmácias e drogarias; clínicas odontológicas; fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; as atividades de atendimento em prontos-socorros e unidades hospitalares para atendimento de urgências; serviços de vacinação e imunização humana; e serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, entre outros.

Duvidas sobre a nova legislação podem ser esclarecidas diretamente as equipes de Vigilância Sanitária pelo telefone: (11) 4143-8888 (ramal 6007).

Foto: Helder Lins/PMI

Matéria por SECOM – Itapevi

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