Município tem legislação específica que prevê apreensão de equipamentos, multas superiores a R$ 2,7 mil e até cassação de alvará de funcionamento para quem desrespeitar os limites de emissão sonora
A Prefeitura de Itapevi segue firme no combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público, intensificando a fiscalização e a aplicação da Lei Municipal nº 2.837/2021, que proíbe os chamados “pancadões” e eventos com som abusivo em qualquer horário ou região da cidade. A medida visa garantir a ordem pública, a segurança e o bem-estar dos moradores.
Sancionada em 2021, a lei estabelece como infrações a emissão de sons superiores a 80 decibéis — seja por veículos estacionados, estabelecimentos comerciais, residências ou outras fontes — com punições que incluem multas de até 1 mil UFMs – Unidade Fiscal do Município (1 UFM corresponde a R$ 2,76), equivalente a R$ 2.760,00 mil, apreensão de equipamentos e até cassação de alvará de funcionamento em caso de reincidência.
A legislação é aplicada de forma rigorosa por meio da antigo Operação Noite Tranquila e agora rebatizada como Durma Bem, realizada desde 2017 pela ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), Canil, ROM (Ronda Ostensiva em Motocicleta), com apoio das Polícias Civil e Militar e da equipe de Fiscalização de Posturas Municipais. As ações são executadas em todos os bairros, sem aviso prévio, para coibir abusos sonoros e garantir tranquilidade à população.
A lei também determina que veículos com escapamentos alterados ou avariados, obras com ruídos fora dos padrões permitidos e publicidades sonoras irregulares sejam autuados conforme o Código de Trânsito Brasileiro, normas da Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e legislação municipal vigente.
Moradores que presenciarem abusos podem denunciar 24 horas por dia pelos telefones 153 e 199 (GCM), 190 (Polícia Militar) ou entrar em contato com o Setor de Fiscalização de Posturas Municipais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, Rua Padre Manfredo Schubiger, 94 – Centro, ou pelo número (11) 4143-7600.
Foto: Helder Lins/PMI