Mulheres poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal; nova lei já está valendo

Uma nova lei federal promete reforçar a proteção das mulheres em todo o país. A partir de agora, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal, desde que cumpram as exigências previstas na legislação.

A Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, já entrou em vigor e autoriza a comercialização do chamado aerossol de extratos vegetais, equipamento de menor potencial ofensivo destinado exclusivamente à defesa pessoal.

O dispositivo poderá ser usado apenas para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça ou agressão à integridade física ou sexual da mulher. A lei deixa claro que o uso deve ser moderado e proporcional, sendo interrompido assim que o perigo for neutralizado.

Quem pode comprar?

Para adquirir o spray, será necessário:

Além disso, o frasco deverá ter capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores continuarão sendo de uso restrito das forças de segurança.

Regras para venda

A comercialização será fiscalizada pelo Governo Federal. As lojas autorizadas deverão registrar todas as vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento.

Programa de capacitação

A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres, que oferecerá orientações sobre os limites da legítima defesa, prevenção da violência doméstica, canais de denúncia e uso responsável do spray.

O que foi vetado?

Alguns trechos aprovados pelo Congresso foram retirados da versão final da lei. Entre eles:

Segundo o governo, os vetos buscam garantir maior segurança jurídica, preservar a proteção integral dos adolescentes e permitir que o Executivo regulamente as regras sobre o porte do dispositivo.

Com a nova lei, o Brasil passa a permitir oficialmente que mulheres tenham acesso a um instrumento de defesa não letal, ampliando as alternativas de proteção em situações de risco, sempre dentro dos limites da legítima defesa previstos na legislação.

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