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INFLUENCIADOR DE ITAPEVI RELATA EPISÓDIO DE HOMOFOBIA EM UNIDADE DO MCDONALD’S NO AEROPORTO DE GUARULHOS

INFLUENCIADOR DE ITAPEVI RELATA EPISÓDIO DE HOMOFOBIA EM UNIDADE DO MCDONALD’S NO AEROPORTO DE GUARULHOS
  • Publishedsetembro 28, 2026

O caso foi registrado por meio de Boletim de Ocorrência nº xxxx /206 e, segundo o relato, será apurado pelas autoridades

Leitor procurou o Itapevi Acontece para relatar o caso; segundo Gabriel Silva, funcionário teria feito comentário de cunho homofóbico após uma reclamação relacionada ao pedido.

O Itapevi Acontece recebeu o relato do influenciador de Itapevi Gabriel Silva, que afirma ter sido alvo de uma fala de cunho homofóbico em uma unidade do McDonald’s localizada na praça de alimentação do Aeroporto Internacional de Guarulhos, no Terminal 2.

O episódio, segundo o relato encaminhado à reportagem, aconteceu na segunda-feira (21), quando Gabriel aguardava um voo acompanhado da irmã e de uma amiga.

De acordo com Gabriel, ele realizou um pedido com algumas alterações específicas no lanche.

Ao receber o pedido, o influenciador afirma que conferiu o lanche e comentou com as acompanhantes que, dessa vez, o pedido havia vindo corretamente.

Segundo o relato, uma funcionária teria respondido em tom de ironia, fazendo referência ao comentário e dito que, caso ele quisesse, poderia optar por outro restaurante disponível na praça de alimentação.

Gabriel afirma que ignorou a situação, deu as costas e foi se sentar. No entanto, segundo ele, sua irmã permaneceu na fila e teria ouvido a atendente, identificada por ele como Alice, fazer o seguinte comentário, apontado pelo influenciador como de cunho homofóbico:

“Tem que ser viado mesmo.”

RECLAMAÇÃO FOI FEITA NO LOCAL

Ainda de acordo com o influenciador, sua irmã chamou o gerente da unidade imediatamente após o episódio.

Gabriel afirma que o gerente ouviu a reclamação, pediu desculpas e informou que a situação seria avaliada.

O influenciador também informou ao Itapevi Acontece que realizou um Boletim de Ocorrência (BO) pela internet e que, ainda no próprio aeroporto, entrou em contato com o McDonald’s para comunicar o ocorrido.

Segundo Gabriel, posteriormente a empresa também entrou em contato com ele por meio do Instagram, informando que o caso seria apurado.

“INDEPENDENTEMENTE DE QUEM SEJA, NÃO DÁ O DIREITO DE CONSTRANGER”

Ao comentar o episódio, Gabriel afirmou que a orientação sexual ou a identidade de gênero de uma pessoa não justificaria uma atitude de constrangimento ou ofensa contra outra pessoa.

O influenciador também relatou que, quando questionado sobre a fala, o funcionário teria mencionado sua própria identidade de gênero como justificativa para ter “poder de fala”.

Para Gabriel, entretanto, a questão não deveria estar relacionada à identidade do funcionário, mas ao respeito no atendimento ao consumidor.

O caso relatado por Gabriel foi comunicado às autoridades, segundo ele, e também levado aos canais oficiais da empresa.

“Independentemente de a pessoa ser travesti, homossexual ou qualquer outra coisa, isso não dá o direito de expor e constranger ninguém em relação à sua vida sexual por causa de um pedido em um fast food”, relatou.

CASO LEVANTA DISCUSSÃO SOBRE RESPEITO E HOMOFOBIA

O episódio relatado pelo influenciador também reacende a discussão sobre respeito e atendimento ao público em locais de grande circulação, como aeroportos, onde diariamente passam pessoas de diferentes cidades, estados, países, culturas e orientações.

No Brasil, manifestações de homofobia e transfobia podem ser enquadradas, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, na legislação que trata dos crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite legislação específica sobre o tema.

O caso relatado por Gabriel envolve, portanto, não apenas uma reclamação sobre atendimento, mas uma alegação de possível ofensa discriminatória que, segundo ele, foi formalmente comunicada às autoridades e à empresa.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em decisão de 2019, que condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser enquadradas nos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, conforme os parâmetros definidos pelo Tribunal, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.


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